Em 29 de maio de 2026 foi assinada a Portaria MTE nº 737, publicada no DOU em 1º de junho de 2026, aprovando a nova redação da NR-10 — a Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade. Ela substitui integralmente as redações anteriores e traz uma vacância geral de 1 ano: entra em vigor em 1º de junho de 2027, com prazo adicional até 1º de junho de 2028 para adequação de DDR em áreas molhadas de edificações não residenciais existentes.
Para o síndico e o gestor condominial no Vale do Paraíba, a mensagem não é de pânico — é de planejamento. Todo condomínio possui quadros de distribuição, bombas, portões, iluminação, elevadores e, cada vez mais, carregadores de veículos elétricos. Sempre que uma equipe (própria ou terceirizada) atua nessas instalações, a NR-10 é aplicável.
O que é a NR-10 e por que ela chega ao condomínio
A NR-10 estabelece os requisitos mínimos para proteger a saúde e a segurança de quem trabalha em instalações elétricas, em todas as fases: projeto, execução, operação e manutenção. No condomínio, ela alcança o eletricista da administradora, a empresa de manutenção de elevadores, o técnico do gerador, o instalador de wallbox e qualquer prestador que abra um quadro elétrico.
Responsabilidade do síndico: cabe à administração garantir que os prestadores estejam capacitados conforme a NR-10 e que as instalações do condomínio sejam seguras. Em caso de acidente, a ausência de laudo, projeto e capacitação pode gerar responsabilização civil e criminal.
As principais mudanças da nova NR-10
Ciclo de vida
A norma passa a organizar exigências por todas as etapas da instalação: do projeto ao descomissionamento.
Integração ao PGR/NR-1
Os riscos elétricos passam a ser geridos dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1.
Prontuário digital
Documentação eletrônica reconhecida: projetos, laudos e registros de manutenção em formato digital rastreável.
Treinamento prático presencial
A parte prática dos treinamentos passa a ser obrigatoriamente presencial e vinculada à empresa que capacitou.
Fim do critério de 75 kW para o prontuário
Um dos pontos mais comentados é a extinção do antigo gatilho de 75 kW para exigir o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). Agora, a obrigatoriedade está vinculada ao enquadramento no Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou a atividades em média e alta tensão. Na prática, isso pode desonerar documentalmente muitos condomínios que operam apenas em baixa tensão.
Atenção — baixa tensão não é baixo risco. A baixa tensão (tensões até 1.000 V em CA — a faixa em que praticamente todo condomínio opera, incluindo 127 V, 220 V e 380 V) é o cenário mais comum de acidentes elétricos graves e fatais no Brasil. Mesmo dispensado do PIE formal, o condomínio deve manter projetos, inspeções, sinalização, procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) e responsabilidade técnica.
Treinamento: fim do "certificado de gaveta"
A capacitação agora exige conteúdo prático presencial e só tem validade para a organização que capacitou o trabalhador — não pode ser revalidada para outra empresa. Para o condomínio, isso significa exigir dos prestadores capacitação real, aderente às instalações do prédio.
Antes x Depois: o que muda para o condomínio
| Item | Antes | Nova NR-10 (2026) |
|---|---|---|
| Gatilho do prontuário | Carga instalada ≥ 75 kW | SEP ou média/alta tensão |
| Documentação | Física, dispersa | Prontuário digital rastreável |
| Treinamento prático | Aceitava EAD genérico | Presencial e vinculado à empresa |
| Gestão de risco | Pontual | Integrada ao PGR (NR-1) |
| Fiscalização | Metodologia NR-3 | Interdição imediata em risco grave |
Como adequar o condomínio à nova NR-10 em 6 passos
Síndico, você não precisa se tornar um engenheiro para tomar a decisão certa. Este passo a passo mostra exatamente o que fazer, em que ordem, e onde cada profissional entra.
Diagnóstico e inventário das instalações
Vistoria técnica das áreas comuns: quadros de distribuição, subsolo, casa de máquinas, geradores, elevadores, portões e quadros do SAVE. Mapeamento de todos os riscos elétricos existentes e da capacitação atual dos prestadores.
ART emitida no início do projeto
A ART não é documento de encerramento. Ela é emitida já no início da atividade, cobrindo laudo, projeto e adequação — garantindo respaldo técnico ao condomínio desde o primeiro momento.
Laudo NR-10 e prontuário digital
Elaboração do laudo técnico, esquemas unifilares atualizados e prontuário digital rastreável com registros de manutenção, inspeções e responsabilidade técnica.
Adequação física dos quadros
Instalação e conferência de DR de alta sensibilidade, DPS, sinalização, identificação dos quadros, proteção de partes vivas e procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO).
Capacitação prática presencial dos prestadores
Verificação e formalização da capacitação NR-10 de todos os prestadores que atuam no prédio — treinamento presencial vinculado à empresa que capacitou. Fim do "certificado de gaveta".
Renovação do AVCB com dossiê consolidado
Entrega ao Corpo de Bombeiros do dossiê final: laudo NR-10, projeto as-built, ART, prontuário digital, checklist e relatório fotográfico consolidados para a renovação do AVCB do condomínio.
O síndico exposto vs. o síndico blindado
Sem adequação
- Responsabilização civil e criminal em caso de acidente elétrico com prestador ou morador
- Multa MTE por descumprimento da NR-10 e interdição imediata em risco grave
- Apólice de seguro negada por falta de laudo técnico e ART
- Não renovação do AVCB por instalações elétricas irregulares
- Passivo trabalhista com equipes de manutenção sem capacitação NR-10 válida
Com adequação
- Dossiê técnico completo com ART registrada no CREA
- Prontuário digital rastreável, aceito pelo MTE
- Treinamentos vinculados à empresa e comprováveis em auditoria
- AVCB renovável sem apontamentos elétricos
- Síndico e condomínio juridicamente blindados em qualquer disputa
Checklist de adequação do seu condomínio
- Inventário e laudo das instalações elétricas das áreas comuns (quadros, subsolo, casa de máquinas, geradores).
- Projeto e esquema unifilar atualizados, assinados por engenheiro habilitado.
- Sinalização, identificação dos quadros e proteção de partes vivas.
- Dispositivos DR e proteção contra sobrecorrente e surtos (DPS) conferidos.
- Verificação da capacitação NR-10 de todos os prestadores que atuam no prédio.
- Integração com adequações de carregadores de veículos elétricos (IT-41 dos Bombeiros).
- Prontuário digital com registros de manutenção e responsabilidade técnica (ART).
Enviamos um checklist executivo personalizado com o nome do seu condomínio, os pontos críticos e o roteiro de adequação pronto para a assembleia. Sem cadastro em site — recebe direto no WhatsApp.
Escolha o pacote certo para o seu condomínio
Nem todo condomínio precisa da mesma coisa no mesmo momento. Estruturamos três níveis de serviço para você contratar exatamente o que precisa, quando precisa — sem pagar por escopo desnecessário e sem ficar exposto por escopo faltando.
- Visita técnica ao condomínio
- Parecer técnico dos riscos e pendências
- Orçamento detalhado para adequação
- Apresentação em PDF para a assembleia
- Laudo técnico completo NR-10
- Esquema unifilar atualizado
- ART registrada no CREA
- Prontuário digital rastreável
- Dossiê para renovação do AVCB
- Laudo + projeto executivo
- Obra de adequação dos quadros
- Capacitação presencial dos prestadores
- Documentação e ART consolidadas
- Acompanhamento até o AVCB renovado
Perito Judicial em acidentes elétricos
Se o seu condomínio já sofreu incidente com choque elétrico, incêndio em quadro, curto que danificou equipamentos comuns ou acidente com prestador de serviço, atuo também na perícia judicial em pericial.eng.br.
A vantagem de contratar o mesmo engenheiro para adequação e eventual perícia é ter o profissional que conhece as instalações a fundo — e é a mesma assinatura técnica que blinda o síndico contra responsabilização civil e criminal em qualquer disputa futura.
Falar sobre um casoSeu condomínio está pronto para a nova NR-10?
Fazemos o diagnóstico, o laudo e a adequação completa com engenharia própria. Blindagem jurídica e segurança para moradores, funcionários e prestadores.
Agendar Visita TécnicaPerguntas Frequentes sobre a Nova NR-10
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
A nova NR-10 se aplica a condomínios?
O critério de 75 kW acabou mesmo?
O que preciso fazer para adequar meu condomínio?
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